Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.183, DE 6 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 29105.000683/86,
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão da Rádio Cabiuna Ltda., outorgada
através da Portaria nº 858 (Contel), de 21 de outubro de 1966, para explorar, na cidade
de Bandeirantes, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.4.1987