Presidência
da República |
DECRETO No 92.091, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Revogado pelo
Decreto nº 4.208, de 23.4.2002 Texto para imprssão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição a que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O artigo 3º do
Decreto nº
68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha
"Bartolomeu de Gusmão", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á por ato de Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Comandante-Geral do Ar, do Comandante-Geral do Pessoal, do Comandante-Geral de Apoio, do Diretor-Geral de Diretor-Geral do Departamento de na Aviação Civil, do Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do Diretor-Geral do Departamento de Ensino do Secretário de Economia e Finanças e do Chefe do Gabinete do Ministro".
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de dezembro de
1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1985