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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.091, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 4.208, de 23.4.2002
Texto para imprssão
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição a que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á por ato de Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Comandante-Geral do Ar, do Comandante-Geral do Pessoal, do Comandante-Geral de Apoio, do Diretor-Geral de Diretor-Geral do Departamento de na Aviação Civil, do Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do Diretor-Geral do Departamento de Ensino do Secretário de Economia e Finanças e do Chefe do Gabinete do Ministro".

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985