|
Presidência
da República |
DECRETO No 91.561, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro e 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000453/84,
DECRETA:
Art 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10(dez) anos, a partir de 20 de
agosto de 1984, a concessão da RÁDIO PRINCESA LTDA., outorgada através do
Decreto nº
54.068, de 30 de julho de 1964, para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média
Parágrafo único - A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1985