Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.088, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processas MC nºs
29106.000118/84, 173.935/83, 29105.000106/84, 29105.000131/84, 29104.000034/84 e
173.907/83,
Art 1º Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 548, de
22 de novembro de 1960, revigorada pela Portaria CONTEL nº 85, de 31 de janeiro de 1967.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA
LTDA.
(Vide Decreto de 13.6.2001)
Cidade: Orleans
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 947, de
13 de novembro de 1945, revigorada pela Portaria CONTEL nº 395, de 08 outubro de 1968.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS LTDA.
Cidade: São José dos campos
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 503, de
24 de maio de 1955.
Entidade: DIFUSORA CULTURAL LTDA.
(Vide Decreto de 26.11.2001)
Cidade: Irati
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 605, de
23 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria nº 536, de 1º de setembro de 1969.
Entidade: RADIONORTE LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 681, de
17 de agosto de 1945.
Entidade: RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA.
(Vide Decreto de 22
.9.1997)
Cidade: Ituiutaba
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 873, de
02 de outubro de 1946.
Entidade: RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A.
(Vide Decreto de 11.10.2000)
Cidade: Guarujá
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo
Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.3.1985