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Presidência
da República |
DECRETO No 90.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000845/84,
DECRETA:
Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, §
3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19
de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., outorgada através
do Decreto nº 55.093, de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Xanxerê, Estado
de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor
a partir de 19 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1984