Presidência
da República |
DECRETO No 88.408, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, itens III e V, da Constituição,
e considerando as alterações introduzidas nos
artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de
dezembro de 1972, pelo Decreto nº
88.352, de 3 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º
São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:
a) os
Consulados-Gerais de Segunda Classe em:
-
Madrid
- Roma
-
Tóquio
-
Vancouver
-
Toronto
-
Atlanta
-
Genebra
-
Frankfurt
- Miami
b) os
Consulados em:
-
Córdoba
- Osaka
(Revogado pelo
Decreto de 18 de fevereiro de 1992).
-
Istambul
-
Caiena
- Havre
-
Gênova
-
Liverpool
c) os
Vices-Consulados em:
-
Puerto Suarez
- Vigo
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
a) os
Consulados-Gerais em:
- Havre
-
Gênova
-
Liverpool
- Vigo
b) os
Consulados em:
-
Toronto
-
Atlanta
-
Genebra
-
Frankfurt
- Miami
c) O
Vice-Consulado em Caiena.
Art. 3º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1983
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