Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.369, DE 4 DE JANEIRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Instituto Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.579/79, conforme consta do Processo nº 14.634/75-CFE e 252.937/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Escola de Educação Física, mantida pelo Instituto Porto Alegre, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980