Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.309, DE 25 DE AGOSTO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 65.552-75,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto nº 58.383, de 10 de maio de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para executar na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executada o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.8.1976