Presidência
da República |
DECRETO Nº 58.383, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Vide Decreto nº 78.309, de 1976 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma
Constituição, e o que consta do Parecer número 918-65, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Juazeiro do Norte, sem direito de
exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial
, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966, 145º da
Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.5.1966 e
retificado no DOU de 25.5.1966