Outorga concessão à Rádio
Carajá de Anápolis S. A., para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, nº I, da Constituição, atendendo que requereu a Rádio Carajá de Anápolis S.
A., e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Carajá de Anápolis S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de
11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Anápolis, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto
do Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de
dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1958