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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO
No 39.221, DE 23 DE MAIO DE 1956
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Concede
autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da
Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos
do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o
funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Paraíba, mantida
pela associação civil do mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da
Paraíba.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da
Independência e a 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.5.1956