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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 726, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1900
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Autoriza o
Governo a dar permanente installação, em prédio público de que possa dispor, à
Academia Brazileira de Lettras, fundada na capital da República, e decreta outras
providencias. |
O Presidente da Repíblica dos
Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1°. Fica o Governo autorizado a dar permanente installação, em prédio
público de que possa dispor, à Academia Brazileira de Lettras, fundada na capital da
República para a cultura e desenvolvimento da litteratura nacional.
Art. 2°. Serão impressas na Imprensa Nacional as publicações officiaes da
Academia e as obras de escriptores brazileiros falecidos, que ella houver reconhecido de
grande valor e cuja propriedade esteja prescripta.(Revogado pelo Decreto nº 4.260, de 6.5.2002)
§ 1°. A propriedade das edições referidas pertencerá à
Nação, devendo parte dellas ser remettida à Academia e às bibliothecas mantidas pela
União e pelos Estados.(Revogado pelo Decreto nº 4.260, de 6.5.2002)
§ 2°. As publicações acima alludidas serão
feitas sem prejuizo dos trabalhos a cargo da Imprensa Nacional.(Revogado pelo Decreto nº 4.260, de 6.5.2002)
Art. 3°. A Academia gozará da franquia postal.
Art. 4. Revogam-se as disposições em em
contrário.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1900, 12° da República.
M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Epitacio Pessôa
Este texto não substitui o
publicado na CLBR, de 1900
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