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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.826, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 8.668, de 2016         (Vigência)

(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023)     Vigência

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Justiça.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, duzentas e setenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de stembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2003

 ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

FUNÇÃO COMISIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT - 1

8

FCT - 2

2

FCT - 5

2

FCT - 7

24

FCT - 8

48

FCT - 9

15

FCT - 10

26

FCT - 11

109

FCT - 12

42

TOTAL

276

*