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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.823, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de dezembro de 1999,
em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº
3.389, de 22 de março de 2000;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 4 de abril de 2003, em
Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba;
DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de
setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.