DECRETO Nº 4.761, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 27, inciso XII, alínea "a", da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2003