Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.741, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 6.847, de 2009 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e
no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de
2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da
Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento
contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de
FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes
do Anexo V da Lei no 9.367, de 16
de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1º da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA DO
PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA ESCOLA
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