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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.741, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 6.847, de 2009

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA DO PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA ESCOLA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 2

2

FCT – 4

1

FCT – 5

3

FCT – 6

8

FCT – 7

4

FCT – 11

2

TOTAL

20