Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 6.785, de 2009. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no
3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do
Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, nove
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento
contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de
FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos
constantes do Anexo V da Lei no
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
maio de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Graziano da Silva
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME
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