Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.147, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2002
ANEXO I
Preços Mínimos Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS |
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS |
TIPO/ CLASSE BÁSICO |
INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Preços Mínimos (R$/Kg) |
Algodão em pluma | N/NE (exceto BA-Sul) |
Tipo 6-30/32 |
Jun/2002 |
2,0213 |
Feijão anão | N/NE (exceto BA-Sul) |
Tipo 3 |
Jan/2002 |
0,4667 |
Feijão macaçar | N/NE (exceto BA-Sul) |
Tipo 3 |
Jan/2002 |
0,3334 |
Farinha de mandioca | N/NE |
Tipo único-fina |
Fev/2002 |
0,2200 |
Milho | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
Tipo 1, 2 e 3 |
Jun/2002 |
0,1450 |
Sorgo | N/NE(exceto BA-Sul) |
Tipo 1, 2 e 3 |
Jun/2002 |
0,1017 |
Caroço de algodão | N/NE(exceto BA-Sul) |
Tipo único |
Jun/2002 |
0,1120 |
Algodão em caroço | N/NE (exceto BA-Sul) |
Tipo 6-30/32 |
Jun/2002 |
0,6000 |
Castanhado-
pará: - com casca |
Norte |
Tipo único |
Jan/2002 |
25,0000(*) |
- beneficiada (amêndoa) |
CBMD |
1,3000 |
||
Mandioca: - Raiz |
N/NE |
- |
Fev/2002 |
0,0390 |
- Goma/polvilho |
Classificada |
0,2820 |
(*) R$/Hl
ANEXO II
Preços Mínimos Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS |
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS |
INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Preços Mínimos R$/Kg |
|
FISCALIZADA |
BÁSICA REGISTRADA E CERTIFICADA |
|||
Algodão | N/NE (exceto BA-Sul) |
Jun/2002 |
0,5370 |
0,5770 |
Feijão anão | N/NE (exceto BA-Sul) |
Fev/2002 |
0,8479 |
0,9900 |
Feijão macaçar | N/NE (exceto BA-Sul |
Fev/2002 |
0,5588 |
0,6091 |
Milho híbrido | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
Jun/2002 |
0,7183 |
0,7413 |
Milho variedade | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
Jun/2002 |
0,4330 |
0,4630 |
Sorgo híbrido | N/NE(exceto BA-Sul) |
Abr/2002 |
0,5741 |
0,5921 |
Sorgo variedade | N/NE(exceto BA-Sul) |
Abr/2002 |
0,3420 |
0,3620 |