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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.087, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
M
arcus Vinicius   Pratini de Moraes
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002

A N E X O

1.Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002

Produto

Regiões/ Unidades da Federação Amparadas

Início de Vigência

P. Mínimo

Básico

R$/kg

Amendoim em casca Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2001

0,3864

Castanha de caju Norte e Nordeste

dez/2001

0,6500

Cera de carnaúba Nordeste

dez/2001

2,4000

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

dez/2001

0,1725

Guaraná – Tipo I Guaraná – Tipo II Norte, Nordeste e Centro-Oeste

dez/2001

4,0000

2,0000

Juta e Malva embonecada Todo o território nacional

fev/2002

0,7000

Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT

dez/2001

0,2967

Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

jan/2002

0,2960

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

fev/2002

0,2900

2.Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002

Produto

Regiões Amparadas

Preços Mínimos

R$/kg(líquido)

Início de Vigência

Fiscalizada

Básica

Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,9000

0,9790

dez/2001

Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste

0,2610

0,2819

dez/2001

Juta e Malva Todo o território nacional

2,8628

-

fev/2002