Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.087, DE 15 DE JANEIRO DE 2002
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
A N E X O
1.Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002
Produto |
Regiões/ Unidades da Federação Amparadas |
Início de Vigência |
P. Mínimo Básico |
R$/kg |
|||
Amendoim em casca | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | dez/2001 |
0,3864 |
Castanha de caju | Norte e Nordeste | dez/2001 |
0,6500 |
Cera de carnaúba | Nordeste | dez/2001 |
2,4000 |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | dez/2001 |
0,1725 |
Guaraná Tipo I Guaraná Tipo II | Norte, Nordeste e Centro-Oeste | dez/2001 |
4,0000 2,0000 |
Juta e Malva embonecada | Todo o território nacional | fev/2002 |
0,7000 |
Mamona em baga | Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT | dez/2001 |
0,2967 |
Milho pipoca | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | jan/2002 |
0,2960 |
Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | fev/2002 |
0,2900 |
2.Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002
Produto |
Regiões Amparadas |
Preços Mínimos R$/kg(líquido) |
Início de Vigência |
|
Fiscalizada |
Básica |
|||
Amendoim | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 0,9000 |
0,9790 |
dez/2001 |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 0,2610 |
0,2819 |
dez/2001 |
Juta e Malva | Todo o território nacional | 2,8628 |
- |
fev/2002 |