Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 8.541, de 2015 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O disposto no inciso II do art. 27 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é
extensível aos titulares de cargos de Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando
em viagens no território nacional.
Parágrafo único. A norma a que se refere o caput poderá ser
aplicada aos servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por elas
autorizados.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.12.2001
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