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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003

Dá nova redação ao art 1o e acresce inciso ao Anexo do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art 1o do Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta." (NR)

Art. 2o  O Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

                    "XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.11.2001