Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

        § 1o  Em função do disposto no caput, passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

        § 2o  Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1o passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

        § 3o  Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.

        Art. 2o  A partir de 1o de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.

        Parágrafo único.  Em função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.

        Art. 3o  O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

        Parágrafo único.  Até a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.

        Art. 4o  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.11.2001

ANEXO

        a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco:

Situação Atual

Situação Proposta

CÓDIGO - CD/FG

CEFET-PE

UNED Pesqueira

UNED Petrolina

TOTAL

CEFET-PE

UNED Pesqueira

TOTAL

CD-2

01

   

01

01

 

01

CD-3

04

01

01

06

04

01

05

CD-4

08

02

02

12

08

02

10

SUBTOTAL (1)

13

03

03

19

13

03

16

FG-2

03

02

02

07

03

02

05

FG-4

36

12

12

60

36

12

48

SUBTOTAL (2)

39

14

14

67

39

14

53

TOTAL (1+2)

52

17

17

86

52

17

69

        b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina

CÓDIGO - CD/FG

Situação Atual

Situação Proposta

CD-2

01

01

CD-3

02

03

CD-4

05

07

SUBTOTAL (1)

08

11

FG-1

01

01

FG-2

01

03

FG-3

04

04

FG-4

07

19

FG-5

12

12

SUBTOTAL (2)

25

39

TOTAL (1+2)

33

50