Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.
Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
§ 1o Em função do disposto no caput, passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
§ 2o Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1o passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
§ 3o Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.
Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.
Art. 3o O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
Parágrafo único. Até a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.
Art. 4o O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.11.2001
ANEXO
a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco:
Situação Atual |
Situação Proposta |
||||||
CÓDIGO - CD/FG |
CEFET-PE |
UNED Pesqueira |
UNED Petrolina |
TOTAL |
CEFET-PE |
UNED Pesqueira |
TOTAL |
CD-2 |
01 |
01 |
01 |
01 |
|||
CD-3 |
04 |
01 |
01 |
06 |
04 |
01 |
05 |
CD-4 |
08 |
02 |
02 |
12 |
08 |
02 |
10 |
SUBTOTAL (1) |
13 |
03 |
03 |
19 |
13 |
03 |
16 |
FG-2 |
03 |
02 |
02 |
07 |
03 |
02 |
05 |
FG-4 |
36 |
12 |
12 |
60 |
36 |
12 |
48 |
SUBTOTAL (2) |
39 |
14 |
14 |
67 |
39 |
14 |
53 |
TOTAL (1+2) |
52 |
17 |
17 |
86 |
52 |
17 |
69 |
b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
CÓDIGO - CD/FG |
Situação Atual |
Situação Proposta |
CD-2 |
01 |
01 |
CD-3 |
02 |
03 |
CD-4 |
05 |
07 |
SUBTOTAL (1) |
08 |
11 |
FG-1 |
01 |
01 |
FG-2 |
01 |
03 |
FG-3 |
04 |
04 |
FG-4 |
07 |
19 |
FG-5 |
12 |
12 |
SUBTOTAL (2) |
25 |
39 |
TOTAL (1+2) |
33 |
50 |