Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Acresce parágrafo ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3o Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.10.2001