Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.958, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4o, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 10680.012806/96-17,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro MalanEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.10.2001