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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.958, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior – EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4o, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 10680.012806/96-17,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior – EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2o  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.10.2001