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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.933, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001/2002 e para feijão macaçar da safra 2001 no Estado do Pará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001/2002 e para feijão macaçar da safra 2001 no Estado do Pará são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

        Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2001

Anexo I

Preços Mínimos - Safra de Verão – 2001/2002

1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

E

Unidades da

E E

Início

Preço Mínimo

Produto

Federação /

Tipo/Classe

Unid.

de

Básico

E

Regiões Amparadas

Básico

E

Vigência

R$/kg

R$/Unid.

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 6-30/32

15kg

fev/2002

0,5653

8,48

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 6-30/32

15kg

fev/2002

2,0213

30,32

Arroz longo

Sul, Sudeste, Nordeste e

E E E E E

Fino em casca

Centro-Oeste (exceto MT)(*)

Tipo 2-50/18

50kg

fev/2002 (1)

0,2184

10,92

E

Norte e MT (*)

Tipo 2-50/18

60kg

fev/2002 (1)

0,2106

12,64

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e

Centro-Oeste (exceto MT) (**)

Tipo 3-40/28

60kg

fev/2002

0,1325

7,95

E

MT e TO (**)

Tipo 3-40/28

60kg

fev/2002

0,1280

7,68

E

Norte (exceto TO)(**)

Tipo 3-40/28

60kg

fev/2002 (2)

0,1205

7,23

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 3

60kg

nov/2001

0,4667

28,00

Mandioca:

E E E E E E

- Farinha

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina t3

50kg

jan/2002

0,1836

9,18

- Fécula

"in natura"

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

jan/2002

0,2732

0,2732

Milho

Sul, Sudeste, TO, Bahia-Sul,

E E E E E
E

Sul do MA e Sul do PI

Único

60kg

fev/2002 (3)

0,1238

7,43

E

GO, MS e DF

Único

60kg

fev/2002

0,1202

7,21

E

MT, AC e RO

Único

60kg

fev/2002

0,1045

6,27

Sisal

Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte

SLG

Kg

ago/2001

0,42

0,42

(1) Áreas irrigadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Set/2001; MS, PR, SC e SP- Jan/2002

(2) Roraima-Set/2001

(3) SC e RS-Jan/2002

(*) Arroz tipo 2, com 50% de grãos inteiros e 18% de grãos quebrados

(**) Arroz tipo 3, com 40% de grãos inteiros e 28% de grãos quebrados

2. Produtos amparados por EGF/SOV

E

Unidades da

E E

Início

Preço Mínimo

Produto

Federação /

Tipo/Classe

Unid.

de

Básico

E

Regiões Amparadas

Básico

E

Vigência

R$/kg

R$/Unid

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

T5-Extra

Kg

ago/2001

1,30

1,30

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Único

15kg

fev/2002

0,1187

1,78

Mandioca

E E E E E E

- Raiz

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Único

t

jan/2002

0,0307

30,78

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

Único

60kg

fev/2002

0,1697

10,18

E

Norte (exceto RO) e Nordeste

Único

60kg

fev/2002

0,1610

9,66

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Único

60kg

fev/2002

0,0937

5,62

Anexo II

Preços Mínimos - Sementes - Safra - 2001/2002

R$/kg (líquido)

E

Unidades da

E E

Semente

Inicio

Produto

Federação /

Grão/

Semente

Básica,

de

E

Regiões Amparadas

Caroço

Fiscalizada

Registrada e Certificada

vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,1187

0,4421

0,4676

fev/2002

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,2184

0,4776

0,5150

fev/2002

Arroz longo

Todo o território nacional

0,1325

0,3657

0,3900

fev/2002

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul

0,4667

0,7892

0,8906

nov/2001

Milho Híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO

0,1238

0,7391

0,7628

fev/2002

Milho Variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO

0,1238

0,4010

0,4234

fev/2002

Soja

Todo o território nacional

0,1697

0,3615

0,3903

fev/2002

Sorgo Híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,0937

0,6915

0,7083

fev/2002

Sorgo Variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

0,0937

0,3360

0,3500

fev/2002

Anexo III

Preço Mínimo - Safra 2001

Produto

Unidade da

Tipo/Classe

Unid.

Início de

Preço Mínimo

Federação

Básico

Vigência

Básico (R$/kg)

Feijão Macaçar

Pará

Tipo 3

kg

jan/2001

0,3100