Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.924, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.180, de 2.4.2002 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória no
2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica atribuída ao Centro Federal de Educação
Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração
de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de
controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
Parágrafo único. O Ministério da Educação disporá sobre o
detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse
sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações
consignadas na Lei no 10.171,
de 5 de janeiro de 2001, na Ação "Implantação da Escola Técnica Federal de
Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 18.9.2001