Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.886, DE 14 DE AGOSTO 2001.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2001
1. Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | ||||||
Produto |
Tipo (*) |
PH Mínimo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t Classes(*) |
||
Outros Usos |
Brando |
Pão/Melhorador/ Durum |
||||
Trigo |
1 |
78 |
Ago/2001 |
125,22 |
195,79 |
225,00 |
2 |
75 |
Ago/2001 |
116,35 |
186,07 |
213,43 |
|
3 |
70 |
Ago/2001 |
107,49 |
166,61 |
195,79 |
|
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento |
E
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/t |
Canola |
Ago/2001 |
229,38 |
Cevada |
Ago/2001 |
186,07 |
Triticale |
Ago/2001 |
142,29 |
E
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
|
Fiscalizada |
Certificada |
||
Trigo* |
Ago/2001 |
0,3624 |
0,3919 |
Cevada |
Ago/2001 |
0,2644 |
0,2850 |
Triticale |
Ago/2001 |
0,2449 |
0,2635 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia |
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2001
Produto amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos R$/Kg |
Aveia |
1 |
Ago/2001 |
0,1337 |
E |
2 |
Ago/2001 |
0,1203 |
E |
3 |
Ago/2001 |
0,1082 |
3. Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
Produto amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preço Mínimo R$/15Kg |
Caroço de Algodão(*) |
Único |
Jun/2001 |
1,68 |
(*) Exceto BA-Sul |
E | E | E |