Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n
º2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3ºdo Decreto nº3.642, de 25 de outubro de 2000,DECRETA:
Art. 1
ºFicam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n
º9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº2.150-40, de 28 de junho de 2001.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Guilherme Gomes DiasEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.7.2001
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 2
8
FCT 3
36
FCT 4
29
FCT 5
15
TOTAL
88