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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE 2001.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo – ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.7.2001

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 2

8

FCT 3

36

FCT 4

29

FCT 5

15

TOTAL

88