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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.863, DE 9 DE JULHO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.771, de 30.6.2003

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.7.2001

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

7

FCT 2

10

FCT 3

13

FCT 4

16

FCT 5

19

FCT 6

23

FCT 7

26

FCT 8

29

FCT 9

32

FCT 10

35

FCT 11

38

FCT 12

41

FCT 13

45

FCT 14

48

FCT 15

69

TOTAL

451