Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.813, DE 4 DE MAIO DE 2001.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz
de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e
Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores,
especificações e vigência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às
cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2001;
180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.5.2001
ANEXO I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
PRODUTO
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO
AMPARADAS
Tipo/Classe Básico
Início de
Vigência
Preço Mínimo
Básicommmm
R$/kgAlgodão em caroçoN/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Jun/2001
0,5480Algodão em plumaN/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Jun/2001
1,9333mmmmmFeijão AnãoN(exceto RO)/
NE(exceto BA-Sul)mmmPreto, Branco, Cores (1)
m
Feijão Macaçar
Preto, Branco, Cores (1)
m
m
Feijão Macaçar
Preto, Branco, Cores (1)
m
mm
m
m
m
CE, MA, PB, PE, PI e RN
m
m
AL, SE e BA
Tipos 1 e 2
Tipo 3(2)
Tipos 4 e 5
Tipos 1 e 2
Tipo 3(2)
Tipos 4 e 5
Tipos 1 e 2
Tipo 3(2)
Tipos 4 e 5
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
0,4807
0,4667
0,4526
0,3434
0,3334
0,3233
0,2769
0,2689
0,2608Mandioca N/NE m m m Raiz m -
Fev/2001
0,0390
Raspa m único
Fev/2001
0,1492
Goma/Polvilho Doce m classificada
Fev/2001
0,2820
Farinha N único - fina
Fev/2001
0,2240
Farinha NE único fina
Fev/2001
0,2016
Milho N(exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
m
m
Tipos 1, 2 e 3
m
m
Jun/2001
m
m
0,1318
Sorgo N/NE (exceto BA-Sul) Tipos 1, 2 e 3
Jun/2001
0,0967
Obs.: (1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básicoANEXO II
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
m REGIÕES/UNIDADES
m Preço Mínimo (R$/kg)
Produtos DA FEDERAÇÃO AMPARADAS
Início de Vigência Semente
Fiscalizada
Semente Básica Registrada e Certificada
Algodão N/NE (exceto BA-Sul) jun/2001
0,4920
0,5192
Feijão Anão N (exceto RO) /NE (exceto BA-Sul) fev/2001
0,7853
0,9123
Feijão Macaçar NE fev/2001
0,5080
0,5520
Milho Híbrido N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
jun/2001
0,7183
0,7413
Milho Variedade N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
jun/2001
0,4015
0,4246
Sorgo Híbrido N / NE(exceto BA-Sul) abr/2001
0,5741
0,5921
Sorgo Variedade N / NE(exceto BA-Sul) abr/2001
0,3263
0,3426