Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.813, DE 4 DE MAIO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

        Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2001

ANEXO I

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

PRODUTO

REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO

AMPARADAS

Tipo/Classe Básico

Início de

Vigência

Preço Mínimo

Básico

m m m m

R$/kg

Algodão em caroço N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Jun/2001

0,5480

Algodão em pluma N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Jun/2001

1,9333

m m m m m
Feijão Anão N(exceto RO)/

NE(exceto BA-Sul)

m m m
Preto, Branco, Cores (1)

m

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

m

m

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

m

m

m

m

m

m

CE, MA, PB, PE, PI e RN

m

m

AL, SE e BA

Tipos 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipos 4 e 5

 

Tipos 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipos 4 e 5

 

Tipos 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipos 4 e 5

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

 

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

 

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

0,4807

0,4667

0,4526

 

0,3434

0,3334

0,3233

 

0,2769

0,2689

0,2608

Mandioca N/NE m m m
Raiz m

-

Fev/2001

0,0390

Raspa m

único

Fev/2001

0,1492

Goma/Polvilho Doce m

classificada

Fev/2001

0,2820

Farinha N

único - fina

Fev/2001

0,2240

Farinha NE

único – fina

Fev/2001

0,2016

Milho N(exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

m

m

Tipos 1, 2 e 3

m

m

Jun/2001

m

m

0,1318

Sorgo N/NE (exceto BA-Sul)

Tipos 1, 2 e 3

Jun/2001

0,0967

Obs.: (1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básico

ANEXO II

Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

m

REGIÕES/UNIDADES

m

Preço Mínimo (R$/kg)

Produtos

DA FEDERAÇÃO AMPARADAS

Início de Vigência

Semente

Fiscalizada

Semente Básica Registrada e Certificada

Algodão N/NE (exceto BA-Sul)

jun/2001

0,4920

0,5192

Feijão Anão N (exceto RO) /NE (exceto BA-Sul)

fev/2001

0,7853

0,9123

Feijão Macaçar NE

fev/2001

0,5080

0,5520

Milho Híbrido N (exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

 

jun/2001

 

0,7183

 

0,7413

Milho Variedade N (exceto AC, RO, TO)/

NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

 

jun/2001

 

0,4015

 

0,4246

Sorgo Híbrido N / NE(exceto BA-Sul)

abr/2001

0,5741

0,5921

Sorgo Variedade N / NE(exceto BA-Sul)

abr/2001

0,3263

0,3426