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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.022, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979;

        Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi oportunamente submetido ao          Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de abril de 1995;

        Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu Artigo 9,

        DECRETA:

        Art. 1º O Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.10.1996