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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.557, DE 18 DE JULHO DE 1995.

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do anexo ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Houston, Estados Unidos da América.

        Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1995