Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.966, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.139, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$12.235.130.790.000,00 (doze trilhões, duzentos e trinta e cinco bilhões,
cento e trinta milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º, da Lei nº
8.139, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990