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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, incisos II e III, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00 (seis bilhões, trezentos e dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias, de convênios e de operação de crédito interna em moeda, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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