Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.949, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.122, de 19 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e
onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e do
excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas, indicados nos
Anexos II e III deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de convênios com órgãos federais,
conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990