Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.936, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.179.568.000,00 (dois
bilhões, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de variação monetária e cambial das
operações de crédito contratadas e constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990