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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.920, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 201.042.000,00 {duzentos e um milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

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