Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.917, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso IV e V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00 (quatrocentos e oitenta e
seis milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, e da variação monetária e cambial das operações de crédito
contratadas, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990