Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.877, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.107, de 10 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor das Secretarias da Cultura e da
Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor
de Cr$300.256.000,00 (trezentos milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da
Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$4.678.000,00 (quatro
milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação das dotações indicadas
nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990