Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do
Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.717.591.000,00
(cinqüenta bilhões, setecentos e dezessete milhões, quinhentos e noventa e um
mil cruzeiros), na forma dos anexos a este decreto, discriminados a seguir:
I - Cr$ 26.261.358.000,00 (vinte e seis bilhões,
duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros),
para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;
II - Cr$ 19.250.716.000,00 (dezenove bilhões,
duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para
atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme Anexo II;
III - Cr$ 5.205.517.000,00 (cinco bilhões,
duzentos e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender
despesas com investimentos, conforme Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990