Presidência
da República |
DECRETO No 99.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999,
de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da
Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$106.908.000,00 (cento e seis milhões, novecentos e
oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990