Presidência
da República |
DECRETO No 99.801, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, combinado com o art. 10, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social,
em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no
valor de Cr$248.515.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e
quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990