Presidência
da República |
DECRETO No 99.779, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00 (três
bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quarenta e seis mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV, são
provenientes:
I - Operações de Crédito Externas Em Moedas, no
valor de Cr$ 2.086.173.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e
setenta e três mil cruzeiros);
II - Operações de Crédito Externas Em Bens e/ou
Serviços, no valor de Cr$ 1.268.873.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e
oito milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros) .
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990