Presidência
da República |
DECRETO No 99.775, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b da Lei n° 7.999, de 31
de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.660.718.000,00 (um bilhão,
seiscentos e sessenta milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990