Presidência
da República |
DECRETO No 99.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre aos Orçamentos da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.306.528.000,00 (três bilhões, trezentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990