Presidência
da República |
DECRETO No 99.763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em
favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA),
crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00 (quinze milhões, seiscentos e
cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990, 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990