Presidência
da República |
DECRETO No 99.762, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.089, de 7 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e
seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos de
Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990