Presidência
da República |
DECRETO No 99.761, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º
da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da
Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e nas Medidas Provisórias nºs 216, 240 e
259, de 31 de agosto, 2 de outubro e 1 de novembro de 1990 respectivamente.
DECRETA:
Art. 1° São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para
atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto,
as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias Regionais do Trabalho, do
extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo III deste decreto.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata o
artigo 1°, Anexo III deste decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade
Social.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades
constantes do Anexo III deste decreto, deverão ser deduzidos das dotações ora
transferidas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990 e
retificado em 18.12.1990