Presidência
da República |
DECRETO No 99.720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a dotação constante no Anexo II deste Decreto, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive o título, descritor, meta e objetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990