Presidência
da República |
DECRETO No 99.714, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b" da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$
23.644.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento a
nível de grupo de despesa, não implicando em alteração de valor total do
subprojeto e subatividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990